TRT-SP: É cabível contrato de experiência em emprego doméstico
ambos da CLT . O relator observou, ainda, que o direito ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT à reclamante foi reconhecido pela própria empregadora, tendo sido tal verba quitada... conseguinte, o relator concluiu que não restou extrapolado o prazo integral ali previsto, havendo uma única prorrogação, tudo em conformidade com os termos do parágrafo único do artigo 445 c/c artigo 451