TRT-15 condena rede de lojas por demitir aprendiz grávida
Para a Câmara, a reclamante "ainda que contratada como aprendiz faz jus à garantia no emprego até cinco meses após o parto", conforme jurisprudência, consubstanciada no item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho... determinou ainda à empresa "arcar com as obrigações contratuais e legais a partir de então, na forma determinada na decisão atacada, mantendo, por conseguinte, a ordem de reintegração, sob pena de aplicação