O TROTE E O ANTRAZ
Primeiro noticiou-se que se tratava de falsa comunicação de crime, cuja previsão encontra-se no art. 340 do código penal... A conduta do trote em nada se assemelha à falsa comunicação de crime, pois esta vislumbra a conduta de quem provoca a ação da autoridade, pela forma da comunicação, todavia, de um crime inexistente... Caso estejamos diante de alguém que, para brincar, comunique a autoridade o recebimento do antraz, sabendo que tal não é verdade, aí sim estaremos diante do crime de falsa comunicação de crime, com pena