Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado... Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade... determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento. § 7o A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão à pessoa com deficiência