Ex-diretores da Codeplan e empresa de informática são condenados por improbidade administrativa
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (5) anos, aplicou o Juiz ao réu, os efeitos do art. 13 da Lei nº 9807 /99, importando em efeito análogo à extinção da punibilidade... Os réus Alexandre Augusto de Souza e Sérgio Henrique de Souza Santos foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 35.112.572,05 (trinta e cinco milhões, cento e doze mil e quinhentos... integral do dano já foi objeto de deliberação no processo de nº 156.225-4/08