O estabelecimento não disponibilizou ao paciente, internação em quarto particular, mesmo com autorização do plano de saúde. O hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói foi condenado a indenizar um paciente em R$ 10 mil, por danos morais, por não ter disponibilizado a ele a internação em quarto particular, mesmo após autorização do plano de saúde. A decisão é da 20ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de 1º Grau. O autor foi submetido a uma pequena intervenção no joelho direito com autorização do plano de saúde para a realização da cirurgia e a sua internação em quarto particular com acompanhante. Mas, após o procedimento, o paciente foi conduzido a um setor denominado "day clinic", espécie de enfermaria coletiva, onde permaneceu com outras pessoas, por mais de 3 horas. Como no local não havia telefones, o homem ficou impossibilitado de se comunicar com sua esposa, que estava grávida, e de receber visita de parentes. Além disso, o hospital cobrou do plano de saúde