Ex-combatentes: aplica-se à pensão por morte a lei vigente ao tempo do óbito do instituidor do benefício
à autora, M.H.P.M., no percentual de 70% da remuneração recebida pelo instituidor da pensão... Sendo assim, a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Simone Schreiber, aplicou o entendimento jurisprudencial no sentido de que se aplica à pensão por morte a lei vigente ao tempo do óbito... O pedido da autora estava fundamentado na Lei 4.297 /63, que excluía as pensões de ex-combatentes, bem como as respectivas pensões por morte, do RGPS