Como dito, não existe nada na lei que permita o não pagamento da pensão em caso de desemprego. O que existe são várias e várias decisões que estabelecem um valor menor de pagamento de pensão... Civil Brasileiro, reforça o que já foi dito, nos seguintes termos: “SE FIXADOS OS ALIMENTOS, SOBREVIER MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUEM OS SUPRE, OU NA DE QUEM OS RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR... Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração