A juíza Sandra Regina Teixeira Campos, do 3º Juizado Especial Criminal da comarca de Goiânia, condenou K. S. a pena de 1 ano e 9 meses e 10 dias de detenção, mais pena de multa fixada em 100 dias-multa, cada um no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, por ter praticado ato de abuso, maltrato, ferimento e mutilação de animais domésticos. Admitindo ser suficiente à recuperação do condenado, a prestação de serviços à comunidade, a juíza procedeu a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação à comunidade, por 8 horas semanais, durante o mesmo período da pena, que deverá ser cumpida no Zoológico de Goiânia. K. foi denunciado pelo Ministério Público ao argumento de que no dia 27 de outubro de 2002, e em várias outras oportunidades, em um lote baldio, localizado próximo à Avenida Ipanema, no Setor Jardim Atlântico, em Goiânia, ter abusado sexualmente de animais domésticos (éguas). Segundo os autos, após molestar as éguas, Kleiton arranhava seus úteros