Concessionária deve indenizar por morte de transeunte em via férrea, quando comprovada a culpa concorrente
A responsabilidade da ferrovia só é excluída quando se comprova a culpa exclusiva da vítima... O caso analisado trata de um pedido de indenização por dano moral apresentado pela mãe de um jovem de 28 anos, atropelado e morto numa linha férrea, em acidente ocorrido em 1994, em São Paulo... Entre as situações que excluem a responsabilidade da empresa estão o estado de embriaguez da vítima como causa única do acidente e o suicídio