Segundo o ministro, a disciplina da matéria — adiamento de atos alusivos ao calendário eleitoral — cabe ao Poder Legislativo. (1) Lei 9.504 /1997: “Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá... caput, da Lei 9.504 /1997 ( Lei das Eleicoes ) (1), bem como dos prazos previstos no art. 1º , IV , V e VII , da Lei Complementar 64 /1990 (2) e, por arrastamento, do art. 10, § 4º, da Resolução 23.609... que indeferiu pedido de medida cautelar, formulado em ação direta de inconstitucionalidade, na qual se pleiteava a suspensão por trinta dias, a contar de 4 de abril de 2020, do prazo previsto no art. 9º