A Medida Provisória 873/2019 e o futuro das negociações coletivas de trabalho
XXXVI -"a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”... Art. 6º - "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". § 1º - "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei... Com relação às normas coletivas vigentes, que disciplinam sobre o desconto em folha de pagamento e repasse das contribuições e mensalidades sindicais, a MP 873 /2019, de efeito imediato, feriu direito adquirido