Mantida justa causa a trabalhador que apresentou certificado falso de conclusão do Ensino Médio
e que ele não sabia que o documento comprobatório da escolaridade, supostamente emitido pelo Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA), era falso... Entendendo que houve má-fé por parte do empregado, o colegiado considerou correta a demissão por justa causa: "A atitude de apresentar documento falso à empregadora implica quebra da confiança necessária... ao pedido de reversão da justa causa, proferida pela juíza Karina Amariz Pires, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador alegou que a conclusão do Ensino Médio não era obrigatória para a contratação