Impedir visitas a filho é crime de desobediência
O constrangimento e o dolo foram caracterizados gerando assim a Queixa-Crime na 12º DP de Salvador pelo crime de Desobediência (Art. 330 CP )... Deste modo, quem impede ou cria obstrução a visitas de filho homologada em juízo pratica o crime de desobediência, tipificado pelo art. 330 Caput do Código Penal Brasileiro... O ex-marido entrou com uma Queixa-Crime baseando-se no artigo 330 do CP , juntou os documentos comprobatórios e deu entrada em 14 de Novembro de 2003, sendo ouvido no mesmo dia