Empresa não consegue provar prática de concorrência desleal por ex-empregado
"Ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, não se configura o dever do reclamado de reparar os danos materiais ou compensar os danos morais invocados pela reclamante" , concluiu o magistrado... Para tanto, devem estar presentes a conduta culposa, o dano e o nexo causal entre esses. Na falta de qualquer desses requisitos, não haverá responsabilidade civil do agente e o seu dever de reparar... Ao analisar o recurso, o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida lembrou que o dano ou o prejuízo causado a outrem, seja ele material ou imaterial, gera o dever de indenizar