Juíza autoriza transferência de automóvel que já havia sido vendido antes do início da ação trabalhista
de embargos de terceiro... Ao se ver impedido de transferir o carro para o seu nome, o comprador interpôs embargos de terceiro, acolhidos pela magistrada, que concluiu que o veículo, de fato, pertencia a ele... Por essas razões, os embargos de terceiro foram julgados procedentes, sendo determinada a imediata suspensão da restrição de transferência sobre o automóvel. Não houve recurso da sentença ao TRT-MG