Férias
Este benefício está inserido no artigo 7º , inciso XVII , da Constituição Federal – “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”... A categoria dos empregados domésticos com o advento da Lei nº 11.324 /2006 passou a ter direito as férias anuais de 30 dias, com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período... Adicional de Férias e Abono Pecuniário O adicional de férias (1/3) é o direito que o empregado tem de receber, por ocasião das suas férias, pelo menos um terço a mais do que o salário normal