A contratação de advogado para interposição de dissídio individual perante a justiça do trabalho, com pagamento ad exitum, não tem o condão de afastar o direito da parte de litigar sob o manto da gratuidade... A apelante havia sido condenada ao pagamento das custas, bem como dos honorários advocatícios, devidamente corrigidos... A própria M.D.M. reconheceu que na justiça especializada não há condenação dos honorários à parte sucumbente, ao contrário do que acontece na esfera civil