De acordo com a instituição financeira, o município de São Paulo adotou indevidamente interpretação analógica da lista de serviços constante da Lei Complementar 116 /03 para exigir o tributo.
De acordo com a instituição financeira, o município de São Paulo adotou indevidamente interpretação analógica da lista de serviços constante da Lei Complementar 116 /03 para exigir o tributo.
/03 - que dita diretrizes básicas do ISS - Imposto sobre Serviços -, o tributo deve ser recolhido nos municípios tomadores dos serviços, e não no local da sede da empresa... notas fiscais na modalidade "tributação fora do município", referentes à atividade de locação de softwares personalizados, sob o argumento de que, a partir da vigência da Lei Complementar Federal n. 116
/03 – violou os artigos 155, inciso II, parágrafo 2º, inciso IX, alínea b; e 156 , inciso III , da Constituição Federal... serviços prestados por farmácias de manipulação que preparam e fornecem medicamentos sob encomenda submetem-se à exclusiva incidência do ISS, de acordo com o item 4.07 da lista anexa à Lei Complementar nº 116
De acordo com a instituição financeira, o município de São Paulo adotou indevidamente interpretação analógica da lista de serviços constante da Lei Complementar 116 /03 para exigir o tributo.
De acordo com a instituição financeira, o município de São Paulo adotou indevidamente interpretação analógica da lista de serviços constante da Lei Complementar 116 /03 para exigir o tributo.
De acordo com a instituição financeira, o município de São Paulo adotou indevidamente interpretação analógica da lista de serviços constante da Lei Complementar 116 /03 para exigir o tributo.
A lei atual (Lei Complementar 116 /03) especifica apenas que, nos serviços de transporte individual de passageiros, o ISS deve ficar com o município onde é feito o embarque.
/03, continua válida... Em face das razões expendidas pela impetrante, das lições doutrinárias e jurisprudência retromencionadas, declara-se incidenter tantum a inconstitucionalidade da Lei Complementar 116 /03- item 17.8 da... Em outra ponta, alguns admitem que, após a edição da Lei Complementar nº 116 , de 31.07.2003, é válida a cobrança do ISS dos franqueadores