Reflexos das Horas Extras em Dias de Folga em Notícias

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  • Juíza condena reclamante e testemunha por litigância de má-fé ante contradição de informações prestadas

    Notícias17/06/2019Portal Nacional do Direito do Trabalho
    No caso, o motorista teve reconhecido direito a diferenças salariais, multa prevista em cláusula coletiva, reflexos das horas extras quitadas e indenização por horas de espera... Na ação, ele afirmou que cumpria jornada das 5h às 23h, com 15 minutos de intervalo para almoço e 15 minutos para o jantar, todos os dias do mês, sem folga, incluindo domingos e feriados... Só que, em audiência, apresentou versão diferente, confessando que usufruía uma hora a uma hora e meia de intervalo
  • Juíza condena reclamante e testemunha por litigância de má-fé ante contradição de informações prestadas

    Notícias17/06/2019Correio Forense
    No caso, o motorista teve reconhecido direito a diferenças salariais, multa prevista em cláusula coletiva, reflexos das horas extras quitadas e indenização por horas de espera... Na ação, ele afirmou que cumpria jornada das 5h às 23h, com 15 minutos de intervalo para almoço e 15 minutos para o jantar, todos os dias do mês, sem folga, incluindo domingos e feriados... Só que, em audiência, apresentou versão diferente, confessando que usufruía uma hora a uma hora e meia de intervalo
  • Dificuldades financeiras da empresa não justificam alteração contratual prejudicial ao empregado

    Notícias03/08/2016JurisWay
    Por tais razões, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador, como extras, as horas trabalhadas após as folgas semanais que não foram regularmente concedidas (2 dias de folga, a cada seis dias trabalhados... Com esses fundamentos, a juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, em sua atuação na Vara do Trabalho de Cataguases, deferiu horas extras e reflexos a um trabalhador que teve sua jornada de trabalho alterada... Mas, a partir de julho/2012, começou a trabalhar em turnos normais na escala de 6X1, ou seja, passou a usufruir apenas uma folga semanal a cada seis dias de serviço
  • Porteira submetida a jornadas consecutivas de 12 horas deve receber horas extras e indenização

    Alegou que em muitas oportunidades trabalhou pelo menos 12 horas diárias em escala 6x1 (seis dias trabalhados por um de descanso), sem o devido pagamento do tempo extra... Com a condenação, a empresa deverá pagar as horas excedentes à oitava diária e à 44ª semanal, com adicional mínimo de 50% e reflexos em outras parcelas como depósitos de FGTS, descanso semanal remunerado... ela tinha folgas nos feriados e pelo menos um repouso semanal, pois não mencionou nada no sentido contrário ao ajuizar a ação
  • Dificuldades financeiras da empresa não justificam alteração contratual prejudicial ao empregado

    Notícias03/08/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Por tais razões, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador, como extras, as horas trabalhadas após as folgas semanais que não foram regularmente concedidas (2 dias de folga, a cada seis dias trabalhados... Com esses fundamentos, a juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, em sua atuação na Vara do Trabalho de Cataguases, deferiu horas extras e reflexos a um trabalhador que teve sua jornada de trabalho alterada... Mas, a partir de julho/2012, começou a trabalhar em turnos normais na escala de 6X1, ou seja, passou a usufruir apenas uma folga semanal a cada seis dias de serviço
  • Porteira submetida a jornadas consecutivas de 12 horas deve receber horas extras e indenização

    Notícias28/10/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Alegou que em muitas oportunidades trabalhou pelo menos 12 horas diárias em escala 6x1 (seis dias trabalhados por um de descanso), sem o devido pagamento do tempo extra... Com a condenação, a empresa deverá pagar as horas excedentes à oitava diária e à 44ª semanal, com adicional mínimo de 50% e reflexos em outras parcelas como depósitos de FGTS, descanso semanal remunerado... ela tinha folgas nos feriados e pelo menos um repouso semanal, pois não mencionou nada no sentido contrário ao ajuizar a ação
  • Dificuldades financeiras da empresa não justificam alteração contratual prejudicial ao empregado

    Notícias03/08/2016Advogada Meggie Lecioli
    Por tais razões, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador, como extras, as horas trabalhadas após as folgas semanais que não foram regularmente concedidas (2 dias de folga, a cada seis dias trabalhados... Com esses fundamentos, a juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, em sua atuação na Vara do Trabalho de Cataguases, deferiu horas extras e reflexos a um trabalhador que teve sua jornada de trabalho alterada... Mas, a partir de julho/2012, começou a trabalhar em turnos normais na escala de 6X1, ou seja, passou a usufruir apenas uma folga semanal a cada seis dias de serviço
  • Dificuldades financeiras da empresa não justificam alteração contratual prejudicial ao empregado

    Por tais razões, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador, como extras, as horas trabalhadas após as folgas semanais que não foram regularmente concedidas (2 dias de folga, a cada seis dias trabalhados... Com esses fundamentos, a juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, em sua atuação na Vara do Trabalho de Cataguases, deferiu horas extras e reflexos a um trabalhador que teve sua jornada de trabalho alterada... Mas, a partir de julho/2012, começou a trabalhar em turnos normais na escala de 6X1, ou seja, passou a usufruir apenas uma folga semanal a cada seis dias de serviço
  • TRF-3ª - Dificuldades financeiras da empresa não justificam alteração contratual prejudicial ao empregado

    Por tais razões, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador, como extras, as horas trabalhadas após as folgas semanais que não foram regularmente concedidas (2 dias de folga, a cada seis dias trabalhados... Com esses fundamentos, a juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, em sua atuação na Vara do Trabalho de Cataguases, deferiu horas extras e reflexos a um trabalhador que teve sua jornada de trabalho alterada... Mas, a partir de julho/2012, começou a trabalhar em turnos normais na escala de 6X1, ou seja, passou a usufruir apenas uma folga semanal a cada seis dias de serviço
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