DECISÃO: Vantagem para fins de limitação de teto remuneratório de magistrados deve ser mantida até que seja absorvida pelos aumentos dos subsídios dos ministros do STF
Contudo, em homenagem ao princípio da irredutibilidade salarial, a referida vantagem deve ser mantida nos proventos do autor, até que seja absorvida pelos aumentos dos subsídios dos ministros do Supremo