TRT-3 aplica princípio da segurança jurídica para negar estabilidade à gestante em contrato de experiência
Para ela, não se pode limitar a verificar a subsunção dos fatos ao comando inserto na Súmula 244 do TST, que não possui efeito vinculante... III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato... Todavia, de acordo com ela, a aplicação da súmula com entendimento contrário ao predominante na época da prestação de serviços implicaria violação ao princípio da segurança jurídica