TST julga caso em que é admitida redução da multa do FGTS para 20%
Quando da rescisão contratual, a Higi forneceu à empregada o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, constando no campo 25 como causa de afastamento o código 02 – culpa recíproca... No dia 03/07/2008 realizou-se sua rescisão, alegando-se como motivo da dispensa ‘culpa recíproca’... Segundo o art. 484 da CLT , reconhecida a ‘culpa recíproca’ na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus a aviso prévio, férias proporcionais e gratificação natalina do ano respectivo