Nomeação de aprovada em concurso público deve ter notificação pessoal
O apelante, em suas razões recursais, alega, em síntese, que respeitou o princípio da publicidade ao publicar no Diário Oficial a convocação da candidata, aprovada em concurso público, para apresentar... Em 3 de julho de 2019, ou seja, quando já passado mais de 10 meses da homologação do concurso, a apelada foi nomeada/convocada, exclusivamente pelo Diário Oficial do Município, devendo apresentar documentos... em observância aos princípios acima citados, deveria proceder também a intimação pessoal, pois não é razoável exigir que os candidatos aprovados em concursos públicos acompanhem diariamente, ad eternum