Bens dos Correios são impenhoráveis em execução trabalhista
O Supremo julgou, assim, constitucional a impenhorarabilidade dos bens da ECT, na forma definida pelo artigo 12 do Decreto-Lei 509 /69... A execução de dívida trabalhista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve se processar por meio de precatório e não pelos procedimentos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho