Administradora de cemitério tem de ser notificada de cessão de jazigo
O ministro Beneti concluiu que, embora se admita a cessão, no caso concreto ela é inviável pelos seguintes motivos: falta de concordância da Comunidade Religiosa João XXIII à cessão do contrato em favor... No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a pretensão, ao argumento de que, além de os contratos apresentados não comprovarem a titularidade dos direitos reclamados, era viciado o próprio negócio... No caso analisado, não houve notificação à associação religiosa de cessão dos contratos ao empresário, alegadamente realizadas por cessionários que, por sua vez, já haviam recebido dos primitivos proprietários