Ordem de Vocação Sucessória em Notícias

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  • INSTITUCIONAL: Aniversário do Tribunal é comemorado em prestigiada sessão solene

    Notícias02/04/2019Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    “Temos um Tribunal que possui jurisdição em mais de dois terços do território nacional, quase 80% deste País, um Tribunal, portanto que tem a vocação de ser o Tribunal da nação brasileira”, destacou o... História – Ainda como parte da solenidade, foi lançado o projeto Memória Sucessória, sob a responsabilidade da Divisão de Gestão da Informação e Biblioteca do Tribunal (Digib), unidade vinculada à Secretaria... Regional da República da 1ª Região, Valquíria Oliveira Quixadá Nunes; o primeiro presidente do TRF1, desembargador federal Alberto José Tavares Vieira da Silva, e o representante do Conselho Federal da Ordem
  • STF encerra o julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. E agora?

    Notícias01/06/2017Questões Inteligentes Oab
    da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (lei3.071, de 1º de janeiro de 1916)"... De início, tendo prevalecido essa forma de julgar, além da retirada do sistema do art. 1.790 do Código Civil , o companheiro passa a figurar ao lado do cônjuge na ordem de sucessão legítima (art. 1.829... A principal vantagem do decisum é resolver a grande instabilidade jurídica sucessória verificada no Brasil desde a vigência do Código Civil de 2002 , colocando fim a debates sobre a inconstitucionalidade
  • Direito das Sucessões: IBDfam propõe mudança no Código Civil para igualar companheiro a cônjuge

    Historicamente, o testamento nunca penetrou nos hábitos dos brasileiros, porque confiam na ordem de vocação hereditária que o direito tem adotado ou porque entendem que a destinação mais justa do patrimônio... Tenho sustentado doutrinariamente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil , que define regras sucessórias para o companheiro, diferentes das atribuídas ao cônjuge... Se a Constituição Federal assegura igualdade entre as entidades familiares e liberdade de escolha aos que desejam constituí-las, há maltrato da ordem constitucional nas normas discriminatórias do Código
  • STJ - Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima

    Notícias12/12/2011Nota Dez
    de vocação hereditária... A Turma entendeu que a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas... decisão do TJRJ e dois casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos quais foi reconhecido que a legitimidade dos parentes mais próximos exclui a dos remotos - tal como ocorre na ordem
  • Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima

    Notícias09/12/2011Superior Tribunal de Justiça
    de vocação hereditária... A Turma entendeu que a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas... a decisão do TJRJ e dois casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos quais foi reconhecido que a legitimidade dos parentes mais próximos exclui a dos remotos tal como ocorre na ordem
  • Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima

    Notícias09/12/2011JurisWay
    de vocação hereditária... A Turma entendeu que a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas... decisão do TJRJ e dois casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos quais foi reconhecido que a legitimidade dos parentes mais próximos exclui a dos remotos - tal como ocorre na ordem
  • Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima

    Notícias09/12/2011Jus Vigilantibus
    de vocação hereditária... A Turma entendeu que a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas... decisão do TJRJ e dois casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos quais foi reconhecido que a legitimidade dos parentes mais próximos exclui a dos remotos – tal como ocorre na ordem
  • Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima

    de vocação hereditária... A Turma entendeu que a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas... decisão do TJRJ e dois casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos quais foi reconhecido que a legitimidade dos parentes mais próximos exclui a dos remotos - tal como ocorre na ordem
  • Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima

    Notícias09/12/2011Âmbito Jurídico
    de vocação hereditária... A Turma entendeu que a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas... decisão do TJRJ e dois casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos quais foi reconhecido que a legitimidade dos parentes mais próximos exclui a dos remotos - tal como ocorre na ordem
  • A herança de Gugu Liberato: A sucessão dos Companheiros – Por Brenda Viana

    Desse modo, (i) estabeleceu que o companheiro seria o terceiro na ordem sucessória (atrás dos descendentes e dos ascendentes); (ii) concedeu-lhe direito de usufruto idêntico ao do cônjuge sobrevivente... de vocação hereditária nos dois regimes é que, em regra, quando o companheiro tem direito à sucessão, seu quinhão é muito inferior ao que lhe seria conferido caso fosse casado com o falecido... A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação
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