Dono é o proprietário. Detentor é o usufrutuário, o usuário, o comodatário, bem como qualquer outra pessoa a quem o dono tenha confiado o animal para qualquer fim: ferrar, amansar, curar ou engordar... será, da mesma forma, obrigado a ressarcir também estes danos; se um cão bravo ou hidrófobo, solto ou mal guardado, morde alguém, será responsável pelo dano o proprietário, ou pessoa que o detenha, pois... [2] A responsabilidade civil pelos danos causados pelos animais compreende qualquer espécie de prejuízo, sejam causados às plantações, aos outros animais, às pessoas, inclusive àquelas a quem o proprietário