Ministro critica execução antecipada da pena e defende mudança na regra constitucional
A Constituição de 88 definiu, em seu artigo 5º , inciso LVII , que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória... Para o ministro do STJ, não se poderia cogitar de abolir ou relativizar a presunção de inocência, o que é vedado pela própria Constituição... Ele classificou a atitude como resistência estéril à divisão de competências do sistema judiciário, que atribui ao STJ e ao STF, respectivamente, o papel de interpretar as leis federais e a Constituição