Trabalhadora perde ação por confiar no comparecimento de testemunhas
Nesse sentido, o ministro Márcio Eurico considerou que o acórdão do TRT não violou, como alegado pela trabalhadora, o artigo 825 , parágrafo único , da CLT , que trata da intimação das testemunhas... Somente na sessão em que seria produzida a prova oral, diante da ausência das testemunhas, requereu adiamento da sessão, e o pedido foi indeferido... De lá para ca, sua alegação de cerceamento de defesa porque o juiz não deferiu seu pedido de adiamento da sessão - devido ao não comparecimento das testemunhas - também não tem tido sucesso