O fim da vigência da MP 927/2020 e as consequências jurídicas
Com o fim da MP, o teletrabalho volta a ser disciplinado pelo art. 75 - A da CLT , e tem consequências imediatas para o empregador que alterou o regime de trabalho de empregado durante a vigência da MP... Quanto aos empregados em cargos de gerência não custa lembrar que estes não se sujeitam a controle de jornada, nos termos do art. 62 da CLT no regime presencial, portanto, também não terão esse direito... possa ser considerado em certas situações como um teletrabalho, desde que, seja realizado remotamente, de maneira não eventual e com utilização de da tecnologia, que é condição preponderante para caracterização