JT é competente para julgar ação de cobrança de honorários de defensor dativo
da sentença perante o juízo sentenciante, mas de honorários fixados pelo juiz, pela prestação de trabalho do profissional ao Estado, como advogado dativo... A relatora observou que não se trata da cobrança de honorários de sucumbência, o que seria realmente da competência da Justiça Estadual, de acordo com o artigo 575 , II , do CPC , que determina a execução... Essa análise foi feita pela 1a Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso do Estado de Minas Gerais, na ação em que está sendo cobrado por um advogado, que atuou como defensor dativo