TRT-15ª - Incômodo ou constrangimento relacionados a atos ordinários do cotidiano não geram direito a servidora celetista
Afastando alegações trazidas em inicial, o relator negou"evidências no sentido de que tenha ocorrido exposição vexatória, constrangedora e/ou ainda coação moral irresistível"... Fábio Cooper reiterou que "para a caracterização do dano moral no âmbito trabalhista, necessário se a ocorrência de efetiva violação à honra pessoal do trabalhador, proveniente de situações vexatórias