Banco é condenado após golpista usar selfie de vítima como assinatura
Via @consultor_juridico | É inadmissível que um banco preste um serviço que possibilite a terceiro fraudador capturar, por meio de seu próprio celular, a biometria facial da vítima — usada no aplicativo... Assim, ao aplicar ao caso a Súmula 479 do STJ, segundo a qual os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito... Segundo o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, existe gravíssimo defeito no serviço prestado pelo banco requerido, "que permitiu a ocorrência de fraude, demonstrando-se, de forma inequívoca