TRT/PI não reconhece demissão por justa causa de trabalhador penalizado anteriormente pela empresa
(ato de indisciplina e insubordinação), da CLT , após procedimento administrativo que apurou as faltas graves cometidas pelo empregado... A sindicância realizada para apurar eventual cometimento de falta grave do consignado constatou atitudes do empregado que demonstram rebeldia e insubordinação com os superiores hierárquicos (art. 482... Para ela, o que houve foi um desentendimento entre o consignado e a consignante por questões alheias ao serviço interno da empresa