TRF-1ª - Princípio da insignificância não se aplica aos casos de reiteração criminosa
e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão... De acordo com a relatora, no caso em apreço há peculiaridades que demonstram elevado nível de lesividade social da conduta praticada, “notadamente porque demonstra a prática ilícita como atividade empresarial... Dessa forma, não se apresenta juridicamente possível a aplicação do princípio da insignificância”. A decisão foi unânime