Ausência de anotação na Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar desemprego
pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social... A ausência de anotação na Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do exercício de atividade informal remunerada... – CNIS e um último vínculo de trabalho extinto em 08/05/1998