Empregador que fez TAC não pode ser multado pelo MTE
A juíza ressaltou que não havia relação de emprego entre a empresa autora e os cooperativados, que só foi reconhecida quando firmado o TAC perante o MPT... No ato, agendou datas e se comprometeu a cumprir as obrigações assumidas com os trabalhadores que lhe prestaram serviços por meio de cooperativa... Se o empregador ganhou prazo para regularizar a situação dos trabalhadores que lhe prestaram serviços mediante compromisso assumido com o Ministério Público do Trabalho, não pode ser multado pelo Ministério