Se empresa controla jornada, atividade externa não afasta horas extras, diz TRT
“Por si só o simples fato de o empregado prestar serviços externos, não afasta o seu direito ao recebimento de horas extras por ventura laboradas, pois exceção prevista no artigo 62 , I da CLT , refere-se... Com esse entendimento, o colegiado manteve sentença que condenou uma empresa a pagar horas extras e seus reflexos a um vendedor externo... No recurso ao TRT, a empresa alegou que o trabalho do vendedor seria incompatível com a fixação e o controle de jornada conforme previsto no artigo 62, inciso I, CLT , e anotado na Carteira de Trabalho