Bancos não podem cobrar tarifas para compensar cheques
A Desembargadora Lúcia afirmou ainda que o consumidor/correntista já paga pela folha de cheque e ainda terá que pagar para compensar o cheque, sob a alegação de ser de pequeno valor... Observa que o próprio apelante, de resto, ao indicar o site da FEBRABAN como fonte, admite a inexistência de embasamento legal para a cobrança de tarifa tal