Fim do prazo para julgar infração ambiental não anula multa, diz TRF-1
O infrator pediu a anulação da multa na Justiça alegando que foi descumprido o prazo de 30 dias para o julgamento da infração, contados da data de sua lavratura, conforme prevê a Lei 9.605 /1998... O fim do prazo para julgamento administrativo não serve como argumento para anular auto de infração... “O argumento defendido pelo autor/apelado, no entanto, não merece prosperar, na medida em que a conduta descrita no Auto de Infração 443.646/D, além de constituir crime ambiental, caracteriza-se como infração