Clt, Art. 543 e Paragrafos em Notícias

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  • JT mantém dispensa por justa causa de dirigente sindical acusado de fraude

    O parágrafo 3º do artigo 543 da CLT proíbe a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de sindicato, até um... Com fundamento no artigo 8º , VIII , da Constituição da República, artigo 543 , parágrafo 3º , da CLT e Súmula 379 do TST, a magistrada julgou rescindido o contrato de trabalho entre as partes, por justa... Por todos os fortes indícios encontrados, a juíza entendeu comprovada a falta grave cometida pelo empregado, como previsto no art. 482 , a, da CLT : "Com a prática adotada pelo requerido, restou evidenciada
  • JT mantém dispensa por justa causa de dirigente sindical acusado de fraude

    Notícias03/10/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O parágrafo 3º do artigo 543 da CLT proíbe a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de sindicato, até um... Com fundamento no artigo 8º , VIII , da Constituição da República, artigo 543 , parágrafo 3º , da CLT e Súmula 379 do TST, a magistrada julgou rescindido o contrato de trabalho entre as partes, por justa... Por todos os fortes indícios encontrados, a juíza entendeu comprovada a falta grave cometida pelo empregado, como previsto no art. 482 , a, da CLT : "Com a prática adotada pelo requerido, restou evidenciada
  • SDI-1 restabelece reintegração de suplente de sindicato de engenheiros

    Notícias30/03/2012Tribunal Superior do Trabalho
    Nesse sentido, citou o artigo 543 , parágrafo 3º da CLT para concluir não haver dúvida de que ele fora eleito para cargo de representação, ainda que na qualidade de suplente e de acordo com os requisitos... parágrafo 1º , da CLT para o empregado sindicalizado eleito para o cargo de direção ou representação sindical e para seus suplentes... -1) do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de o empregado ser suplente não impede sua reintegração, ante a estabilidade provisória garantida nos artigos 8º , inciso VIII , da Constituição Federal e 543
  • Empregado eleito diretor de cooperativa será reintegrado após sofrer dispensa arbitrária

    Notícias06/08/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    É o que dispõem os artigos 55 da Lei nº 5.764 /71 e 543 da CLT... § 5º , da CLT , desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho"... E acrescentou que a obrigação legal imposta à entidade sindical de comunicar o empregador, na forma e prazo previstos no parágrafo 5º do artigo 543, não pode prejudicar o trabalhador caso não cumprida
  • TRT3 - JT mantém dispensa por justa causa de dirigente sindical acusado de fraude

    Notícias03/10/2012Nota Dez
    O parágrafo 3º do artigo 543 da CLT proíbe a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de sindicato, até um... Com fundamento no artigo 8º , VIII , da Constituição da República, artigo 543 , parágrafo 3º , da CLT e Súmula 379 do TST, a magistrada julgou rescindido o contrato de trabalho entre as partes, por justa... Por todos os fortes indícios encontrados, a juíza entendeu comprovada a falta grave cometida pelo empregado, como previsto no art. 482 , a , da CLT : Com a prática adotada pelo requerido, restou evidenciada
  • Empregado eleito diretor de cooperativa será reintegrado após sofrer dispensa arbitrária

    É o que dispõem os artigos 55 da Lei nº 5.764 /71 e 543 da CLT... § 5º , da CLT , desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho"... E acrescentou que a obrigação legal imposta à entidade sindical de comunicar o empregador, na forma e prazo previstos no parágrafo 5º do artigo 543, não pode prejudicar o trabalhador caso não cumprida
  • Hospital de Congonhas terá que reintegrar dirigente sindical que denunciou falta de máscaras contra a Covid-19

    Notícias09/09/2022Gabriel Pacheco
    “A única exceção é a falta grave, devidamente apurada, nos termos do disposto nos artigos 8º da CF/88 e 543 parágrafo 3º da CLT , cujo objetivo é permitir que o representante dos trabalhadores eleito exerça... Posteriormente, em 15 de abril de 2020, a empregadora informou à profissional a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 853 da CLT : “ em razão de prática de falta gravíssima, que poderá
  • Empregado eleito diretor de cooperativa será reintegrado após sofrer dispensa arbitrária

    Notícias07/08/2015Correio Forense
    É o que dispõem os artigos 55 da Lei nº 5.764 /71 e 543 da CLT... § 5º , da CLT , desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho”... E acrescentou que a obrigação legal imposta à entidade sindical de comunicar o empregador, na forma e prazo previstos no parágrafo 5º do artigo 543, não pode prejudicar o trabalhador caso não cumprida
  • Quinta Turma garante estabilidade provisória para diretor de cooperativa

    Notícias25/08/2011Tribunal Superior do Trabalho
    A estabilidade do dirigente é disciplinada no artigo 543 , parágrafo 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), e compreende o período que vai desde “o momento do registro de sua candidatura a... A garantia de que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial está disciplinada, segundo o relator, nos artigos 494 e 543 , parágrafo 3º... da CLT
  • Empregado demitido após ser eleito dirigente sindical será reintegrado

    Notícias22/07/2013Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    No processo, o trabalhador alegou gozar da estabilidade sindical prevista no artigo 543 da CLT... "Dispõe o art. 543 da CLT que o empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício... Complementa, o parágrafo 3º, que fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical
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