Empregada processa patroa por erro médico
"A situação não se afasta, em muito, das demandas indenizatórias promovidas em decorrência de erro médico... O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, entendeu que havia tão somente uma relação civil entre as partes, já que o prejuízo era de ordem de cível, por ser um erro médico... Trata-se, verdadeiramente, de ação de reparação decorrente de suposto erro médico do qual a autora teria sido vítima, cuja competência para apreciação foge da esfera de atribuição dessa justiça especializada