Renda oriunda de cargo em comissão não descaracteriza a qualidade de dependente para receber pensão por morte
maior solteira não ocupante de cargo público permanente, desde a data da cessação... Ao examinar a questão, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, declarou que a Lei nº 3.373 , de 1958, prevê que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando... Em face do exposto, a Turma, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para reformar a sentença e restabelecer o benefício de pensão por morte percebido pela autora, na condição de filha maior