Câmara mantém condenação por danos morais e materiais em caso de acidente que incapacitou eletricista
O acórdão salientou que "a atividade do reclamante era de eletricista e não era a sua função a retirada de telhas"... O reclamante foi admitido pela reclamada em 1º/9/2005, para exercer a função de "eletricista de manutenção em geral"