Defensoria consegue liminar para que candidato com idade superior à idade máxima estabelecida em edital participe de concurso
Na sentença é pontuada a não razoabilidade da limitação de idade... Consta no edital, porém, que um dos requisitos para ingresso é "ter, na data do encerramento da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos e, no máximo, 24 anos completos"... Temendo ser desclassificado nas próximas etapas por causa do limite de idade, ele procurou a Defensoria Pública com a finalidade de garantir, preventivamente, a participação no certame