Trabalho no comércio em feriados depende de permissão em convenção coletiva
a Lei nº 605 /49 (postos de gasolina, restaurantes, varejistas de peixe, etc.)... Fonte: TRT3 O trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral dependem de permissão em convenção coletiva do trabalho, com exceção das atividades abrangidas pelo Decreto nº 27.048 /49, que regulamentou