Ruchester Barbosa: A denominação "Polícia Judiciária" não se justifica mais
após a CRFB de 1988, as informações trazidas a baila pelo inquérito policial não servem para formar a opinio do juiz, mas sim do Ministério Público, o que não mais justifica um modelo de polícia com o nomen iuris... Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; [4] Art. 273... iuris de Polícia Judiciária, mas sim Polícia de Garantias , exercido pela figura da Autoridade de Garantias e não mais Delegado, pois não se trata mais de uma atividade delegada pelo Poder Judiciário