Prática de lide simulada condena empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo
As empresas, em vez de rescindir o contrato, pagar o aviso prévio etc., cumprindo assim os requisitos do Art. 477 da CLT (que trata de rescisão contratual), deixam que os trabalhadores, dispensados sem... O Tribunal sul-mato-grossense deu provimento ao recurso quanto à obrigação de a Alumtek não mais utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologatório de rescisão contratual, mediante lide simulada... Em seu voto, Valmir Oliveira da Costa ressaltou que a simulação de lides perante a Justiça do Trabalho, com objetivo exclusivo de quitar verbas rescisórias, afronta as disposições do art. 477 da CLT