[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ nº 748 - 12 de setembro de 2022
DESTAQUE Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio , mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com cláusula de inalienabilidade temporária não integra o patrimônio partilhável... INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A controvérsia está em definir se é possível a inclusão de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade temporária na partilha de bens no divórcio, em virtude do transcurso... Isto, pois, a obrigação de indenizar os demais condôminos por uso exclusivo do bem gera débito oriundo de direito real, configurando-se como uma obrigação propter rem